O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos arts. 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0178 – O Caseiro
Processo: 01580.013862/2014-95
Proponente: Nexus Cinema e Vídeo Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 53.976.478/0001-18
Valor total aprovado: R$ 2.624.457,84
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 793.234,95
Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 18.648-1
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 18.669-4
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento