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DELIBERAÇÃO nº. 081 de 14-09-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 16-09-2015

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "Vai Que Cola – O Filme" e "Meu Amigo Hindu "
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a análise complementar e o remanejamento de fontes d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

14-0549 – Vai Que Cola – O Filme

Processo: 01580.077354/2014-35

Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento 3º Milênio Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 09.180.984/0001-04

Valor total aprovado: de R$ 7.800.000,00 para R$ 7.539.588,23

Valor aprovado no artigo 1ºda Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 794.000,00

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.137-5

Valor aprovado no artigo 1º-Ada Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 1.945.020,57

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.141-3

Valor aprovado no artigo 3º-Ada Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.143-X

Valor aprovado no artigo 41 da MP nº. 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 9.202-9

Aprovado na Reunião da Diretoria Colegiada nº 581, realizada em 24/08/2015.

Prazo de captação: 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento de fontes do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos na forma prevista nos artigos indicados.

 

14-0190 – Meu Amigo Hindu

Processo: 01580.026608/2014-57

Proponente: HB Filmes Ltda. EPP

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 46.848.701/0001-86

Valor total aprovado: R$ 12.177.410,96

Valor aprovado no artigo 1º-Ada Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.928.450,53 para R$ 3.962.048,23

Banco: 001- agência: 2962-9 conta corrente: 21.060-9

Valor aprovado no artigo 3º-Ada Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 2962-9 conta corrente: 21.061-7

Valor aprovado no artigo 41 da MP nº. 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 2962-9 conta corrente: 22.097-3

Aprovado na Reunião da Diretoria Colegiada nº 582, realizada em 01/09/2015.

Prazo de captação: 31/12/2016.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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