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DELIBERAÇÃO nº. 080 de 14-04-2014 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 16-04-2014

Autorizar a captação de recursos para os projetos "El Ardor" e "Planeta Palavra"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursosatravés da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

10-0506 – El Ardor

Processo: 01580.048017/2010-15

Proponente: Bananeira Filmes Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 02.140.120/0001-10

Valor total do orçamento aprovado:  R$ 4.421.738,49

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 142.468,76

Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 40.644-9

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 277.500,00 para R$ 577.500,00

Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 29.989-8

Prazo de captação: até 31/12/2015.

 

Art. 2º Revisar a aprovação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.

 

13-0299 – Planeta Palavra

Processo: 01580.006778/2013-34

Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento 3º Milênio Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 09.180.984/0001-04

Valor total aprovado: de R$ 5.867.680,50 para R$ 5.584.980,50

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.474.296,47 para R$ 2.205.731,47

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 8.930-3

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 600.000,00

Banco: 001- agência: 1769-8 conta corrente: 8.943-5

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

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