DELIBERAÇÃO Nº 078 DE 08 DE ABRIL DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 70, de 13 de abril de 2004, Seção 1, folha 6)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
993655 – Moro no Brasil
Processo: 01400.007956/1999-66
Proponente: Magnatel Produtora e Distribuidora de Programas de Televisão e Cinema Ltda.
CNPJ: 30.696.843/0001-35
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
011990 – 1,99 – Um supermercado que vende palavras
Processo: 01400.005363/2001-81
Proponente: Um Minuto Marketing e Produções Culturais Ltda.
CNPJ: 66.708.900/0001-04
Cidade/UF: São Paulo/SP
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
023524 – O Sarcófago Macabro
Processo: 01400.000108/2002-22
Proponente: Topázio Filmes Ltda.
CNPJ: 31.205.560/0001-06
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
03-0220 – Minuano
Processo: 00050.003200/2003-80
Proponente: Farolcine Produções Ltda. ME
CNPJ: 04.518.672/0001-44
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE