DELIBERAÇÃO Nº 06 DE 12 DE JANEIRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 09, de 13 de janeiro de 2005, Seção 01, Folha 26).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993.
04-0322 – Fuga em Ré Menor para Kraunus e Pletskaya.
Processo: 01580.013837/2004-30.
Proponente: 87.435.368/0001-60.
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 87.435.368/0001-60.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.899.080,40.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.704.080,40
Banco: 001- Agência: 0010-8 - Conta Corrente: 15.959-X
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 122, realizada em 16/12/2004.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE