O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual abaixo relacionado e sua análise complementar, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0087 – As Asas Invisíveis do Padre Renzo - Comercialização
Processo: 01580.046153/2013-13
Proponente: Santo Guerreiro Comunicação e Eventos Eireli - EPP.
Cidade/UF: Salvador / BA
CNPJ: 40.530.917/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: R$ 171.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685: R$ 162.450,00
Banco: 001- agência: 3385-5 conta corrente: 33.805-2
Aprovado em ad referendum em 06/03/2014.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente