O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:
Art. 1º Aprovar oprojeto audiovisual abaixo relacionado, e realizar a análise complementar para o qual a proponente fica autorizadas a captar recursos na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
15-0246 – República do Peru
Processo: 01580.006934/2015-29
Proponente: FLORA FILMES E VÍDEOS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.759.786/0001-50
Valor total aprovado: R$ 1.122.569,06
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 316.440,61
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 42.505-2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 568, realizada em 19/05/2015.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual abaixo relacionado e sua análise complementar, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
14-0446 – Hot Company
Processo: 01580.063950/2014-38
Proponente: RADAR CINEMA E TELEVISÃO LTDA.
Cidade/UF: Cotia/ SP
CNPJ: 02.947.857/0001-49
Valor total aprovado: R$ 2.885.806,00
Valor aprovado no artigo 39da Medida Provisória nº. 2.228-1: R$ 2.741.515,70
Banco: 001- agência: 6987-6 conta corrente: 9.132-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 571, realizada em 10/06/2015.
Prazo de captação: até 31/12/2018.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente