O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual abaixo relacionado e sua análise complementar, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
14-0085 – Motel
Processo: 01580.050075/2013-43
Proponente: Be Bossa Nova Criações e Produções Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 07.533.507/0001-50
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.046.396,20
Valor aprovado no artigo 39 da MP nº. 2.228-1/01: R$ 3.844.076,39
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5.707-X
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 514, realizada em 26/02/2014.
Prazo de captação: até 31/12/2017.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente