Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO nº. 043 de 28-02-2014 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 05-03-2014

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "Malasartes" e "Do Fundo do Lado Escuro"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

10-0084 – Malasartes

Processo: 01580.011038/2010-77

Proponente: O2 Cinema Ltda.

Cidade/UF: Cotia / SP

CNPJ: 02.525.725/0001-29

Valor total do orçamento aprovado: R$ 9.398.042,71

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 48.526-8

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 48.529-2

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 1.194.255,42

Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 48.527-6

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.805.744,58

Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 57.422-8

Prazo de captação: até 31/12/2014.

 

12-0089 – Do Fundo do Lado Escuro

Processo: 01580.007158/2012-31

Proponente: Teatro Ilustre Produções Artísticas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 04.474.294/0001-44

Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.716.824,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 16.339-2

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 380.824,00

Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 16.341-4

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 200.000,00 para R$ 100.000,00

Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 16.340-6

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 100.000,00

Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 17.245-6

Prazo de captação: até 31/12/2015.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Paulo Alcoforado

Superintendente de Fomento

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal