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DELIBERAÇÃO nº. 030 de 24-04-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 29-04-2015

Aprovar a captação de recursos pelo projeto "Porta dos Fundos – Contrato Vitalício", Aprovar a análise complementar do projeto "A Garota da Moto"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

15-0132 – Porta dos Fundos – Contrato Vitalício

Processo: 01580.015308/2015-23

Proponente: Porta dos Fundos Produtora e Distribuidora Audiovisual S.A.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 17.227.558/0001-07

Valor total aprovado: R$ 7.574.983,59

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 42.378-5

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 42.377-7

Aprovado em ad referendum em 31/03/2015 e ratificada na Reunião de Diretoria Colegiada nº 562, realizada em 07/04/2015.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.

 

13-0463 – A Garota da Moto

Processo: 01580.039783/2013-23

Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda.

Cidade/UF: Cotia / SP

CNPJ: 02.947.857/0001-49

Valor total aprovado: de R$ 7.824.355,00 para R$ 7.860.105,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 333.137,25 para R$ 367.099,75

Banco: 001- agência: 6987-6 conta corrente: 8.633-9

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 2.600.000,00

Banco: 001- agência: 6987-6 conta corrente: 8.632-0

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 562, realizada em 07/04/2015.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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