O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III V, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º - Fica incluído na composição do conselho Nacional do Cinema (CONCINE) um representante da Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência da República, em substituição ao da extinta Secretaria de Comunicação Social.
Art 2º - Os representantes de órgãos e entidades no (CONCINE) serão nomeados pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO