O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Art 1º É concedido à sociedade Warner Bros. First National South Films, Inc., com sede no Estado Delaware, Estado Unidos da América, autorizada a funcionar através do Decreto Federal nº 712, de 25 de março de 1936, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de Warner Bros. (South), Inc., mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor; ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Art 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMíLIO G MéDICI