O PRESENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto-Lei nº 43, de 18 de novembro de 1966,
DECRETA:
Art 1º Fica aprovado o anexo Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Cinema, na parte referente a cargos em comissão e funções gratificadas.
Art 2º Os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Consultivo perceberão gratificação de representação pela participação em órgão de deliberação coletiva à razão de 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento atribuído ao nível 1 (um), por sessão a que comparecerem, até o máximo de 8 (oito) sessões por mês (art. 36 e § 2º do Decreto-Lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966).
Art 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
INSTITUTO NACIONAL DO CINEMA
A) Cargos em Comissão
Número |
DENOMINAÇÃO |
Símbolo |
1 |
Presidente....................................................................... ............ |
2-C |
1 |
Secretário Executivo.................................................................... |
3-C |
3 |
Diretor de Departamento.............................................................. |
4-C |
8 |
Diretor de Divisão......................................................................... |
5-C |
B) Funções Gratificadas
Número |
DENOMINAÇÃO |
Símbolo |
3 |
Assessor......................................................................... ............ |
2-F |
12 |
Chefe de Secção.......................................................................... |
4-F |
1 |
Secretário do Presidente.............................................................. |
7-F |
1 |
Secretário dos Conselhos............................................................ |
9-F |