O Presidente da República faz pública a ratificação, por parte do Governo do Chile, da Convenção sobre facilidades aos filmes educativos ou de propaganda, firmada em Buenos Aires , a 23 de dezembro de 1936, por ocasião da Conferência Interamericana de Consolidação da Paz – conforme comunicação feita pela União Panamericana à Embaixada do Brasil em Washington, por nota de 14 de fevereiro último, cuja cópia acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
UNIÃO PANAMERICANA
Washington, D. C., E. U. A.
14 de fevereiro de 1940
Senhor Embaixador:
Tenho a honra de informar a Vossa Excelência que o Senhor Embaixador do Chile em Washington depositou, em data de 9 de fevereiro do ano corrente, na União Panamericana, os instrumentos de ratificação por parte do Governo do Chile da Convenção sobre Repressão do Contrabando, assinada na Conferência Comercial Panamericana realizada em Buenos Aires , no ano de 1935, e da Convenção sobre Facilidades a Filmes Educativos ou de Propaganda, assinaad na Conferência Interamericana de Consolidação da Paz, realizada em Buenos Aires em 1936.
Os instrumentos de ratificação acima mencionados trazem a data de 13 de dezembro de 1939.
Em cumprimento no disposto nos artigos respectivos das ditas Convenções, tenho o prazer de transmitir a Vossa Excelência esta informação, ao mesmo tempo que rogo queira levá-la, ao conhecimento do Governo brasileiro.
Aproveito a oportunidade para testemunhar a Vossa Excelência dos sentimentos de meu alto respeito e consideração. – L. S. Rowe, diretor geral.
A Sua Excelência o Embaixador do Brasil Senhor Doutor Carlos Martins Pereira e Souza – Embaixada do Brasil – Washington, D. C.