O Presidente da República faz pública a assinatura pelo Governo do Commonwealth da Austrália, inclusive os territórios da Papuásia e da Ilha de Norfolk e os territórios sob mandato da Nova-Guiné e de Naurú, da Ata, aberta à assinatura em Genebra a 12 de setembro de 1938, relativa à aplicação dos arts. IV, V, VI, VII, IX, XII e XIII da Convenção para facilitar a circulação internacional dos filmes de careter educativo, de 11 de outubro de 1933 – conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário Geral da Liga das Nações, por nota de 22 de dezembro último, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
TRADUÇÃO OFICIAL
LIGA DAS NAÇÕES
Ata relativa à aplicação dos arts. IV, V, VI, VII, IX, XII e XIII da Convenção de 11 de outubro de 1933, para facilitar a circulação internacional dos filmes de carater educativo.
(Genebra 12 de setembro de 1938)
ASSINATURA PELA AUSTRÁLIA
O Secretário Geral da Liga das Nações tem a honra de levar ao conhecimento dos Governos dos Estados que assinaram a Convenção de 11 de outubro de 1933 para facilitar a circulação internacional dos filmes de carater educativo ou a ela aderiram, que o Senhor F. L. McDougall, C.M.G., delegado da Austrália junto à Assembléia da Liga das Nações, assinou, a 14 de dezembro de 1939, pelo Governo do Commonwealth da Austrália, inclusíve os territórios da Papuásia e da Ilha de Norfolk e os territórios sob mandato da Nova-Guiné e de Naurú, a Ata aberta à assinatura em Genebra, a 12 de setemhro de 1938, relativa á aplicação dos arts. IV, V, VI, VII, IX, XII e XIII da Convenção de 11 de outubro de 1933 para facilitar a circulação internacional dos filmes de carater educativo.
Genebra, em 22 de dezembro de 1939.